5 – VOCÊ E A INTEGRIDADE FÍSICA
O Estado deve garantir a dignidade e a integridade física dos cidadãos, inclusive dos presos. Ninguém tem o direito de matar ou mesmo bater em outra pessoa. O corpo da pessoa deve permanecer íntegro de corpo e mente. Assim como sua integridade das demais pessoas, marido, mulher, filhos, vizinhos etc. É conversando que a gente se entende, pois a briga não leva a nada, senão à desonra, à irritação e ao prejuízo.
Ninguém poderá ser torturado, sofrer agressões físicas ou psicológicas. A tortura não é só um crime contra a vida, é uma crueldade que atinge a pessoa em todas as dimensões, físicas, psíquicas etc. É um crime contra a humanidade, que deverá ser severamente punido, tanto o torturador como o mandante, até mesmo com o pagamento de indenização por danos morais e materiais ao torturado. Ainda que o preso seja um ladrão, é preciso que ele seja julgado e, se for condenado, a punição será a prisão, nunca o espancamento. Assim, a Polícia só poderá usar de violência para vencer resistência à prisão ou para se defender. Após a prisão fica encerrada qualquer animosidade entre as partes. Em caso de tortura, o fato tem que ser denunciado ao Promotor ou ao Advogado, para fazer exame médico (corpo de delito) e punir o culpado, seja quem for.
O preso deve chamar seu Advogado, pelo telefone, para acompanhar a lavratura do Auto de Prisão. A autoridade policial deve informar ao preso os seus direitos, dentre os quais, o de ficar calado até a chegada do seu Advogado. O preso tem o direito de identificar e fazer constar os policiais responsáveis pela sua prisão, no momento do interrogatório policial. Tem direito, também, ao respeito à sua integridade física e moral.
Todas as pessoas têm o direito de defesa em juízo e as processo criminal, além do livre acesso ao andamento do processo em que seja parte. Esse processo serve para a pessoa se defender, mostrar sua inocência, sua legítima defesa ou estado de necessidade. Serve, também, para cálculo de pena correspondente. Ninguém pode ser condenado sem que tenha tido a defesa de Advogado.
É assegurada a qualquer pessoa a presença de Advogado e de familiares por ocasião da prisão. E mais, a Polícia tem a obrigação de comunicar a prisão à pessoa que o preso indicar. O cidadão deve colaborar, tendo à mão sempre um telefone para contato, para facilitar essa comunicação com familiares e amigos.
Ao preso é facultada a assistência espiritual, médica e jurídica, assegurado o direito de visita e aprendizado profissional. Mesmo a pessoa sendo delinqüente, deve ser tratada como ser humano e não como animal. Isto permitirá que o preso tenha uma oportunidade de se regenerar e ter uma vida normal depois de ter pago sua dívida para com a sociedade.
Organização para Defesa dos Direitos do Povo e Missões
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