Você e sua casa.

18/08/2011 19:24

 4 – VOCÊ E SUA CASA

 

 

            Todas as pessoas são iguais perante a lei, assim como homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.  Conforme art. 5, I, da Constituição Federal.  Isso quer dizer que não é mais o homem que manda na casa e, sim, o casal (homem e mulher), pois os dois têm os mesmos direitos e obrigações.

 

            Ninguém poderá entrar na casa alheia sem o consentimento do morador, a menos que seja por ordem do juiz, em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, conforme art. 5, XI, da Constituição Federal.  Se sua casa for invadida, exceto nos casos citados acima e melhor explicadas abaixo, denuncie o fato ao Promotor de Justiça ou ao advogado, para que os culpados sejam punidos.

 

 

 

OBSERVE AS EXCEÇÕES DA LEI EM QUE É PERMITIDA A ENTRADA DA POLÍCIA EM SUA CASA SEM A SUA PERMISSÃO:

 

 

           

1º) – se a Polícia apresentar uma ordem do Juiz, ela poderá entrar.  Isso se for durante o dia – das 06:00 às 18:00 horas.  Se for durante a noite, a Polícia terá que aguardar o amanhecer.  Nesse caso, ela poderá cercar a casa, conforme o art. 245 do Código de Processo Penal;

 

2º) – se na sua casa estiver ocorrendo algum crime, como agressões físicas, tráfico de drogas, guarda de mercadorias roubadas.  VOCÊ perderá a proteção da Lei e sua casa poderá ser invadida.  Trata-se, nesse caso, de um crime em flagrante permanente, não sendo proibida a entrada da Polícia na casa, a qualquer hora do dia ou da noite, e mesmo contra a vontade do morador, para efetuar a prisão em flagrante. Isso está previsto no artigo 294, do Código de Processo Penal.

 

ACONSELHAMOS VOCÊ a não guardar em sua casa mercadoria cuja origem seja “duvidosa” ou incerta, pelo seguinte motivo: se a mercadoria for produto de roubo e a Polícia, numa Busca domiciliar, a flagrar em sua casa.  VOCÊ será indiciado como participante (co-autoria) do crime, independentemente de sua vontade.  A casa não pode deixar de ser um local de moradia e gozo de privacidade, para se tornar um abrigo para o crime que ocorrer no seu interior.  Seu lar deve ser protegido, mas também não pode ser utilizado para prática de crimes e se transformar em garantia da impunidade.

 

 

 

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