– VOCÊ E O PROMOTOR PÚBLICO
Além disso, você pode procurar o Promotor Público, que é membro do Ministério Público e tem a função de fiscalizar a aplicação da lei, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Deste modo, o Ministério Público vem ocupando funções de proteção aos direitos da cidadania, principalmente no combate ao crime, na instrução do inquérito policial e no controle externo a polícia civil.
O bom desempenho das funções do Promotor de Justiça é uma exigência de cidadania que traz grandes benefícios à sociedade. Cabe ao Promotor Público (Ministério Público), nos termos do Art. 129 da Constituição Federal.
1º - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia. Neste caso, o Promotor tem a obrigação de entrar com processo na justiça para punir autoridades que gastam desonestamente o dinheiro público, ou que cometem atos danosos à população;
2º - promover a ação penal. Sem o Promotor de Justiça, não há o processo criminal, pois depende dele a abertura do processo, que chamamos de “denúncia”;
3º - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do consumidor, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; e
4º - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, como também exercer o controle externo da atividade policial.
1º - A PROCURADORIA DA REPÚBLICA somente processa matérias de interesse federal. Em caso de recurso judicial o processo vai para a Procuradoria Regional da República
2º - O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL processa quase todos os demais feitos não abrangidos pelo Ministério Público Federal)
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