10 – VOCÊ E O ADVOGADO
A advocacia visa, em regra, à defesa jurídica do cliente no Tribunal ou no Foro. É constituído por pessoas que se dedicaram a estudar e interpretar as leis, além de possuírem uma formação humanística elevada, incluíndo política, economia, sociologia, filosofia e ética. Além de ter cursado a Faculdade de Direito, somente recebem a carteira de advogado aqueles que forem habilitados mediante provas pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Somente pode advogar quem estiver inscrito na OAB.
O Advogado tem o dever de respeitar as leis e a Constituição, enquanto função importante para a administração da justiça, ao lutar pelo rápido funcionamento da prestação jurisdicional, como o andamento dos processos e feitos. O advogado cumpre uma função pública e relevante em defesa dos direitos da cidadania, que é presença obrigatória nas questões judiciais que envolvem um conhecimento especializado da matéria, sendo apenas dispensado no Juizado Especial Civil devido à simplicidade técnico-jurídica da causa.
Quando VOCÊ precisar contratar os serviços profissionais de um advogado, observe as seguintes condições: primeiro, estabeleça uma relação de confiança que lhe cause segurança; segundo, saber se ele tem competência técnica especializada ou experiência para enfrentar a causa e, terceiro, estabeleça a extensão dos serviços a serem prestados, a quantia e a forma de pagamento dos honorários, tudo isso acertado em um contrato de prestação de serviços advocatícios.
Saiba, também, que o advogado que não cumprir o contrato por negligência e imperícia em o dever de indenizar o prejuízo que causou ao cliente, como perda de prazos. Quando fica evidenciado o descumprimento dos deveres profissionais do advogado, pode ser feita uma reclamação por escrito à Comissão de Ética e Disciplina da OAB para que se processem e apliquem penalidades disciplinares.
Além das punições aplicadas pela OAB, os advogados, como todas as demais pessoas e autoridades, podem ser processados pela Justiça a pagarem prejuízos que causaram a alguém ou para responderem por qualquer crime que tenham praticado. A isso chamamos de Reparação de Dano, ou Responsabilidade Civil.
Se VOCÊ estiver sem recursos financeiros e encontrar dificuldades para ser defendido por um, poderá procurar um advogado e solicitar que este o defenda. Para tanto, é necessário que VOCÊ declare que não possui condições econômicas para pagamento de despesas judiciais e honorários advocatícios, requerendo a Gratuidade de Justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50. Caso tenha sucesso na ação (pedido julgado procedente), o Juiz concederá, em regra, honorários advocatícios de 10% a 20% do proveito econômico da ação, que será paga pela parte vencida.
Organização para Defesa dos Direitos do Povo e Missões
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