VAMOS REPETIR OS REQUISITOS PARA QUE ALGUÉM SEJA PRESO:
1o – ninguém será preso senão em flagrante delito (ou seja, quando for apanhado no momento da prática do crime) ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Em qualquer caso de prisão, a autoridade policial deve comunicar o fato, imediatamente, ao Advogado, ao Juiz competente e à família ou às pessoas indicadas pelo preso;
2o – o flagrante se caracteriza quando a pessoa estiver cometendo ou quando for preso logo depois de ter cometido um crime ou contravenção;
3o – quando estiver com coisas roubadas ou furtadas, com tóxico ou com arma sem o “porte”;
4o – quando, de qualquer forma, estiver colocando a segurança de outros em perigo (exemplo, dirigir veículo bêbado ou drogado);
5o – quando o policial ou Oficial de Justiça mostrar mandado de prisão, assinado pelo juiz e com o nome de quem vai ser preso.
OUTRAS OBSERVAÇÕES:
1) Quando alguém pode ser revistado? A Polícia pode – para garantir a segurança da população – fazer batidas (“blitz”). Nessas “batidas” a polícia deve agir com cuidado porque poderá enfrentar bandidos. Mas também deve agir com educação, pois tem que respeitar a todos, independentemente da condição social, origem, religião e raça. A Polícia pode pedir seus documentos para ver se está tudo em ordem.
Se houver FUNDADA SUSPEITA de que a pessoa está com coisas roubadas, documentos falsos, armas e tóxicos , a Polícia poderá revistar a pessoa, conforme diz a lei de Processo Penal (art.240). O cidadão que estiver com documento em dia, sem arma ou tóxico, não poderá ser molestado.
2) Não há “Prisão para Averiguação”. Ninguém poderá ser preso para investigação e sim, após a investigação, ser preso, mediante provas colhidas durante a “averiguação”. Se VOCÊ não estiver cometendo um crime ou sob suspeita de ter cometido algum, não poderá ser preso. Se VOCÊ estiver desempregado, não é motivo para ser preso por “vadiagem”. Caso isso venha a acontecer, chame sempre um advogado e avise o que está acontecendo. O Advogado pedirá que o Juiz solte o preso e após processará contra quem o prendeu ilegalmente.
Se a Polícia tiver suspeita de que alguém é criminoso e tiver prova disso, pode pedir a Prisão Provisória ao Juiz. Nunca poderá, contudo, prender a pessoa “para averiguações ou por vadiagem”. Se houver provas suficientes contra o suspeito, o Juiz irá determinar a Prisão Provisória quando o Delegado pedir, se concordar com as razões do policial.
Organização para Defesa dos Direitos do Povo e Missões
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